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	<title>Núcleo TRAMAS &#187; antimineração</title>
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	<description>Temos como foco as inter-relações entre Produção, Trabalho, Ambiente e Saúde, abordadas numa perspectiva crítica no contexto da civilização do capital, especialmente em suas formas de expressão no Nordeste do Brasil, no Ceará.</description>
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		<title>Santa Quitéria: uma mina de incertezas</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Nov 2015 21:20:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tramas Nucleo</dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>No Ceará, em Santa Quitéria, a maior mina de urânio do País. Junto ao urânio, vem o fosfato – como eles muitas mãos pelas quais se cavam um projeto de mineração exploratória. Pelas mãos do agronegócio se demanda a produção de fertilizantes a base de fosfato. O mesmo agronegócio que projetou o Brasil como campeão mundial em consumo de agrotóxicos, utilizando substâncias banidas na União Europeia e provocando imensos riscos à saúde.</p>
<p>Essa mina de incertezas e riscos à saúde humana quer nos conduzir às mãos de um consórcio formado por uma estatal e uma empresa privada, cujas ações (60%), pertencem a um grupo norueguês. Na Noruega, entretanto, não se admite a matriz nuclear. Áustria, Suécia, Itália, Austrália, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Polônia, Bélgica, Alemanha, Holanda, Espanha e Suécia também já pararam reatores ou anunciaram as intenções de abandonar a energia nuclear.</p>
<p>Mãos imprudentes anunciam a retomada do projeto nuclear brasileiro, apesar de pesquisas registrarem 174 acidentes ou incidentes nucleares no mundo. As mesmas mãos da empresa que quer explorar a mina de Santa Quitéria, vemos as tragédias de Caetité/BA: vazamento de 5.000 m³ de licor de urânio para o ambiente; sete transbordamentos da bacia de barramento, liberando urânio, tório e rádio 226; rompimento em mantas da bacia de contenção, morte de peixes, alimentos contaminados, população com 19 vezes mais casos de câncer.</p>
<p>Nesse cenário, o Estado funciona também como mão amiga para a empresa mineradora: mesmo em tempos de crise sistêmica garante a infraestrutura para a obra – adutora, linhas de transmissão de energia e escoamento da produção. Enquanto as comunidades do sertão central cearense sofrem com a seca, o projeto irá consumir 917, 9m³ por hora, equivalente a 115 carros-pipa por hora. A água será retirada do açude Edson Queiroz, em situação crítica, com apenas 15,23% da capacidade.</p>
<p>Alega-se que o projeto vai gerar empregos, mas nos 20 anos de operação, só 515 funcionários diretos e outros 120 terceirizados. Qual a segurança e qualidade de vida destes trabalhadores? Uma mina de heranças que ficarão. Uma pilha de rejeitos da dinamitização da mina, com altura de 90 metros de um material que mantém 85% da radioatividade original. Uma pilha de fosfogesso, com 70 metros de altura. Tudo isso a céu aberto.</p>
<p>Que desenvolvimento é este? Restam-nos insistir em outras mãos: repletas de vontade para rejeitar o projeto de mineração de urânio em Santa Quitéria e que afirmem que não aceitaremos os riscos e a insegurança da iniciativa. Mãos de resistência.</p>
<p><strong>Talita Furtado<br />
talita.pfurtado@gmail.com<br />
Assessora parlamentar, advogada da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap) e integrante do Núcleo Tramas</strong></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2015/11/16/noticiasjornalopiniao,3534688/santa-quiteria-uma-mina-de-incertezas.shtml#.Vkp6H7Yu9m8.facebook">O Povo</a></p>
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		<title>ARTICULAÇÃO ANTINUCLEAR DO CEARÁ PROMOVE II JORNADA</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Nov 2015 11:31:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tramas Nucleo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[&#160; Nos dias 15 e 16 de novembro, acontece a II Jornada Antinuclear do Ceará, em Santa Quitéria, município do sertão central do estado. Promovida pela Articulação Antinuclear do Ceará (AACE), em parceria com movimentos sociais, pesquisadores, entidades e organizações não-governamentais, comunidades da região e com a Articulação Antinuclear Brasileira, traz como tema “A defesa [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Nos dias <b>15 e 16 de novembro</b>, acontece a <b>II Jornada Antinuclear do Ceará</b>, em Santa Quitéria, município do sertão central do estado. Promovida pela <b>Articulação Antinuclear do Ceará (AACE)</b>, em parceria com movimentos sociais, pesquisadores, entidades e organizações não-governamentais, comunidades da região e com a <b>Articulação Antinuclear Brasileira</b>, traz como tema <b>“A defesa da vida e a resistência antinuclear no Brasil”.</b></p>
<p><b> </b></p>
<p style="text-align: center;"><b><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/11/12226379_10207294400745478_692951855_n.jpg"><img class="aligncenter" alt="12226379_10207294400745478_692951855_n" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/11/12226379_10207294400745478_692951855_n-212x300.jpg" width="212" height="300" /></a></b></p>
<p>A II Jornada acontece <b>um</b> <b>ano após as audiências públicas </b>realizadas pelo IBAMA para discutir o <b>Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)</b> e a implantação do empreendimento de <b>mineração de urânio associado a fosfato</b> na <b>Mina de Itataia</b>, localizada entre os municípios de Santa Quitéria, Itatira e Madalena. É a maior mina de urânio do Brasil e está em processo de licenciamento para ser explorada pelo <b>Consórcio Santa Quitéria</b>, composto pela <b>Galvani </b>e pela estatal <b>Indústrias Nucleares do Brasil (INB). </b>A primeira com interesses de extrair o fosfato para produção de fertilizantes químicos e ração animal destinados ao <b>agronegócio</b> e a INB responsável pela mineração do urânio, matéria-prima para geração de <b>energia nuclear</b>.</p>
<p>Desde <b>2010</b>, as comunidades do entorno da mina, movimentos sociais, entidades não-governamentais e pesquisadores da Universidade têm se organizado para discutir o projeto, sobretudo os impactos socioambientais da chegada de um grande empreendimento na região – constituída de comunidades e assentamentos rurais com atividade agrícola – e os riscos relacionados à exploração de urânio <b>radioativo</b> &#8211; que incluem a contaminação do solo, do ar e da água e o surgimento de doenças como o <b>câncer</b> causadas pela exposição à radioatividade. Com a formação da <b>Articulação Antinuclear do Ceará</b>, desde então seus membros somam forças à resistência contra a mineração em Santa Quitéria.</p>
<p>A programação da II Jornada terá momentos de <b>intercâmbio</b> com convidados de <b>Angra dos Reis (RJ)</b> e <b>Caetité (BA)</b>, focados em discussões sobre os impactos socioambientais do ciclo da energia nuclear no Brasil e <b>experiências de resistência</b>. Com seminário, atividade cultural e roda de conversa, a II Jornada culmina na realização de uma <b>audiência pública </b>de caráter popular, onde os movimentos de resistência à mineração na região dirão <b>NÃO à exploração de urânio e fosfato em Santa Quitéria</b> e <b>SIM à agricultura familiar camponesa, à convivência com o semiárido e à vida no sertão central cearense. </b>A audiência acontece no dia <b>16 (segunda-feira), às 9 horas</b>, em Santa Quitéria.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b><i>Articulação Antinuclear do Ceará (AACE): breve histórico<br />
</i></b></p>
<p>Atualmente, a Articulação é composta por moradores das comunidades do entorno da Mina de Itataia, movimentos sociais, organizações não-governamentais e pesquisadores. Integram a AACE o <b>Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST-CE)</b>, a <b>Comissão Pastoral da Terra (CPT)</b>, a <b>Cáritas Diocesana de Sobral, </b>o coletivo <b>Urucum – Comunicação, Direitos Humanos e Justiça</b> e o <b>Núcleo TRAMAS-UFC (Trabalho, Meio Ambiente, Saúde).<br />
</b></p>
<p>O <b>TRAMAS</b> atua na região desde 2010, com a pesquisa <i>“Territorialização em Saúde: estudo das relações produção, ambiente, saúde e cultura na atenção primária à saúde”, </i>realizada na comunidade de Riacho das Pedras-Santa Quitéria e que incluiu a construção de uma cartografia social das comunidades existentes no entorno da mina. Nesse mesmo ano, a Cáritas Diocesana de Sobral articulou a realização da uma audiência pública com a presença da prefeitura de Santa Quitéria, de representantes da Galvani e da INB.</p>
<p>Em 2011, o <b>III Encontro de Mulheres da Via Campesina</b> <b>do Ceará</b> resultou, no dia 08 de março, em uma manifestação pública contra a Mina de Itataia. Em maio, aconteceu o seminário <b>“A mineração de urânio e fosfato: seus impactos socioambientais e para a saúde humana”</b>, no município de Itatira. É desse seminário que nasce a <b>Articulação Antinuclear do Ceará – AACE.</b></p>
<p>A <b>I Jornada Antinuclear do Ceará</b> aconteceu em 2012, com o tema <b>“O presente que temos em Caetité e o futuro que queremos em Santa Quitéria”</b>, e trouxe representantes das comunidades e movimentos sociais de Caetité (BA), onde existe uma experiência de exploração de urânio operada pela INB. As denúncias em Caetité revelam <b>casos de vazamento de urânio e de contaminação</b>, entre outros impactos socioambientais, apontados como conseqüência da operação e da gestão inadequadas da atividade por parte da INB.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b><i>Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria</i></b></p>
<p>O <b>Consórcio Santa Quitéria</b>, formado pelo grupo privado <b>Galvani</b> e a estatal <b>Indústrias Nucleares do Brasil (INB)</b>, é responsável pelo empreendimento. O Projeto está em processo de licenciamento ambiental, que é dividido em três eixos, cada um com fases específicas e os seguintes órgãos responsáveis: Licenciamento Mineral – Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Licenciamento Nuclear – Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Licenciamento Ambiental – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra foi entregue em março de 2014 para análise do IBAMA.</p>
<p>Como parte do licenciamento, foram realizadas <b>três audiências públicas</b> em novembro do ano passado, para trazer e discutir com a sociedade os estudos entregues pelo Consórcio, a viabilidade e os impactos socioambientais do empreendimento e a sua possível implantação. Na ocasião, estiveram presentes e expuseram seus posicionamentos a <b>INB, </b>o grupo<b> Galvani, </b>o<b> IBAMA </b>e<b> </b>a<b> Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)  </b>– órgão que, ao mesmo tempo, gere e fiscaliza a INB.</p>
<p>Avaliando que as três audiências não proporcionaram <b>espaços efetivos de participação da população</b> na análise de viabilidade do projeto e na decisão sobre a sua instalação na região, a Articulação Antinuclear do Ceará solicitou, junto à Assembleia Legislativa do Estado, a realização de <b>mais uma audiência pública no dia 16 de novembro</b>. A intenção é garantir <b>momentos de fala e de participação</b> das comunidades atingidas pelo empreendimento. A audiência acontece às 9 horas, em Santa Quitéria.</p>
<p>O EIA/RIMA ainda está em fase de análise pelo IBAMA. O órgão solicitou complementações ao estudo, considerando o documento, com mais de 4.000 páginas, <b>insuficiente</b> em pontos como: comprovação de viabilidade de abastecimento hídrico e da instalação e operação da adutora de água que liga o Açude Edson Queiroz ao empreendimento; complementação do estudo espeleológico, dos estudos de fauna, da caracterização da estrutura de drenagem e proteção da cava e de medidas de mitigação para as comunidades de Morrinhos e Queimadas sobre a possibilidade de contaminação por radionuclídeos, dentre outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/11/flyer-final.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-560" alt="flyer-final" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/11/flyer-final-300x300.jpg" width="300" height="300" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><b>Programação: </b></em></p>
<p><b><br />
Dia 15/11<br />
</b>8h – Seminário Antinuclear: Angra dos Reis, Caetité e Santa Quitéria – Impactos Socioambientais e Experiências de Resistência (Comunidade Riacho das Pedras – Santa Quitéria)<br />
14h30 – Reunião da Articulação Antinuclear Brasileira.<br />
20h – Atividade Cultural: Xô Nuclear (Santa Quitéria)</p>
<p>&nbsp;<br />
<b>Dia 16/11<br />
</b>7h – Manifestação contra o Projeto Santa Quitéria de Mineração de Urânio e Fosfato.<br />
9h – Audiência Pública sobre o Projeto Santa Quitéria de Mineração de Urânio e Fosfato (Salão Paroquial &#8211; Santa Quitéria).<br />
18h – Roda de Conversa: Impactos Socioambientais do Ciclo Nuclear no Brasil – a experiência de Angra dos Reis e Caetité.</p>
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		<title>Diferentes formas de dizer NÃO: lançamento de livro em Fortaleza</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Oct 2015 13:00:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tramas Nucleo</dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/Cartaz_final.jpg"><img class="size-medium wp-image-544 alignleft" style="margin: 30px;" alt="Cartaz_final" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/Cartaz_final-225x300.jpg" width="225" height="300" /></a></p>
<p>O Núcleo TRAMAS/UFC, em parceria com a <a href="http://fase.org.br/">FASE</a> e com a Articulação Antinuclear do Ceará (AACE), realiza, no dia <strong>05 de novembro</strong>, o lançamento do livro <strong><em>Diferentes formas de dizer Não:</em> <em>experiências de resistência, restrição e proibição ao extrativismo</em><em> mineral,</em></strong><em> </em>às 18h30 na Sede da ADUFC (Av. da Universidade, 2346 &#8211; Benfica). O evento contará com a presença de <strong>Julianna Malerba</strong>, organizadora da publicação, e acontecerá associado à oficina <strong>&#8220;Áreas Livres de Mineração&#8221;</strong>, conduzida pela autora para movimentos sociais e grupos de pesquisa acadêmicos, na tarde do dia 05.</p>
<p>O livro é produzido pela FASE, em parceria com o Núcleo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (NESSA/UFF) e com o Grupo de Pesquisa Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS/UFJF). A publicação retrata impactos da extração de recursos minerais em distintos países: Argentina, Peru, Costa Rica, Estados Unidos, Filipinas e Equador.</p>
<p>Primeiramente, destaca como o tratamento privilegiado é concedido às atividades extrativas minerais na legislação brasileira, ressaltando os crescentes impactos ambientais por ela induzidos. Em seguida, por meio de estudos de caso, demonstra que a exploração mineral em larga escala tem produzido desigualdade e violado direitos em todo o mundo. Mas a pesquisa vai além: mapeia as estratégias das comunidades afetadas, organizações e movimentos sociais para resistir às violações, à contaminação e à devastação ambiental provocada pela mineração e extração de petróleo.</p>
<p>A oficina <strong>&#8220;Áreas Livres de Mineração&#8221;</strong> terá como objetivos discutir desafios, impasses e possibilidades para a definição de restrições ao extrativismo mineral no Brasil e dialogar com o que agricultores/as, movimentos sociais e pesquisadores/as vêm construindo em oposição à mineração de urânio e fosfato no Ceará, em defesa da agricultura familiar e agroecológica, da saúde, da justiça ambiental etc.</p>
<p><strong>Para saber mais: </strong></p>
<p><a href="http://fase.org.br/pt/informe-se/noticias/livro-traca-rota-do-nao-a-mineracao-pelo-mundo/">Livro traça rota do não à mineração pelo mundo</a></p>
<p><a href="http://fase.org.br/pt/informe-se/noticias/organizacoes-movimentos-e-pesquisadores-debatem-areas-livres-de-mineracao/">Organizações, movimentos e pesquisadores debatem áreas livres de mineração</a></p>
<p><strong><a href="http://fase.org.br/pt/acervo/biblioteca/9420/">Download do livro</a></strong></p>
<p><strong><a href="http://fase.org.br/wp-content/uploads/2015/03/Sumario-Ampliado.pdf">Sumário ampliado</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="attachment_548" class="wp-caption alignnone" style="width: 222px"><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/resenha-Áreas-Livres-de-Mineração-vFinal.jpg"><img class="size-medium wp-image-548" alt="resenha - Áreas Livres de Mineração - vFinal" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/resenha-Áreas-Livres-de-Mineração-vFinal-212x300.jpg" width="212" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">Resenha</p></div>
<div id="attachment_550" class="wp-caption alignleft" style="width: 235px"><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/capa_mineração.png"><img class="size-medium wp-image-550 " alt="Capa do livro " src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/capa_mineração-225x300.png" width="225" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">Capa do livro</p></div>
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		<title>TRAMAS participa de debate sobre energia nuclear na Semana de Engenharia Elétrica da UFC</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Oct 2015 11:58:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tramas Nucleo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A convite do Programa de Educação Tutorial (PET) do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Ceará (UFC), o Núcleo TRAMAS participou, na quita-feira passada, dia 22, da mesa redonda &#8220;A energia nuclear no Brasil e a extração de urânio no Ceará&#8221;, parte da programação da IV Semana de Engenharia Elétrica (SEEL) da UFC. [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A convite do Programa de Educação Tutorial (PET) do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Ceará (UFC), o Núcleo TRAMAS participou, na quita-feira passada, dia 22, da mesa redonda &#8220;A energia nuclear no Brasil e a extração de urânio no Ceará&#8221;, parte da programação da IV Semana de Engenharia Elétrica (SEEL) da UFC.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/SEEL.jpg"><img class="aligncenter" alt="SEEL" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/SEEL-300x168.jpg" width="300" height="168" /></a></p>
<p>Rafael Dias de Melo, mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFC, membro do Núcleo TRAMAS e da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), esteve na mesa de debate ao lado do Prof. Dr. Jeovah Meireles (Departamento de Geografia &#8211; UFC) e de Francisco Frasio, agricultor e representante do Assentamento Morrinhos (Santa Quitéria), comunidade que fica a 3,3 km de distância da mina de Itataia. Participaram, também, Iukio Ogawa, assessor da Presidência das Indústrias Nucleares do Brasil (INB); José Roberto de Alcântara, coordenador do Projeto Santa Quitéria de mineração de urânio e fosfato; e o Dr. Ricardo Silva Thé, professor aposentado do curso de Engenharia Elétrica da UFC.</p>
<p>Rafael Melo expôs críticas ao setor nuclear brasileiro, destacando falhas de gestão institucional e os altos custos econômicos e socioambientais das atividades de mineração de urânio e de construção de usinas nucleares no Brasil. Nos casos de Angra I, II e III, os custos foram de 5 bi, 11 bi e 15 bi de reais, respectivamente, em uma média de tempo de construção de 24 anos. Isso caso Angra III seja realmente concluída, como previsto, em 2018, quando completa 34 anos de construção. Ressaltou, ainda, a importância de considerar os riscos de acidentes em usinas nucleares. Segundo estudo do Instituto Federal de Tecnologia de Zurique (Suíça) recentemente publicado, entre 1946 e 2013 foram registrados 174 acidentes ou incidentes nucleares em todo o mundo. Além disso, o pesquisador pontuou a dimensão dos acidentes nucleares, exemplificando os casos de Chernobyl e de Fukushima, no Japão. À época, o governo da União Soviética admitiu que o acidente em Chernobyl causou a morte direta de 15 mil pessoas. Diferentes estudos apontam que mais de 60 mil pessoas desenvolveram doenças relacionadas à exposição a radiação liberada no acidente.</p>
<p>Entre os acidentes ocorridos, destacam-se, ainda, o caso de contaminação radiológica de trabalhadores de uma unidade da Nuclebrás Monazita (Nuclemon), no estado de São Paulo. O acidente ocasionou a morte de um trabalhador e a contaminação de vários outros. A Nuclemon foi, posteriormente, incorporada pela INB. A estatal brasileira acumula um histórico de irregularidades na gestão dos empreendimentos de mineração de urânio em Poços de Caldas (MG) e em Caetité (BA), e de acidentes com vazamento de material contendo radionuclídeos para o ambiente.</p>
<p>Representando as comunidades localizadas no entorno da mina de Itataia, Francisco Frasio, que vive na região há 50 anos, expôs o medo sentido pela população de que a reserva de urânio e fosfato seja explorada no sertão cearense. Ele compreende que, com a instalação do empreendimento minerador, não haverá benefícios para as comunidades, mas sim riscos de contaminação e a iminência de acidentes com material radioativo. &#8220;Nós queremos vida, não queremos a exploração da mina&#8221;.</p>
<p>Para Jeovah Meireles, os processos de licenciamento de grandes empreendimentos não têm considerado a participação de grupos historicamente invisibilizados e vulnerabilizados pelos impactos socioambientais desses projetos desenvolvimentistas. Segundo o professor, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Projeto Santa Quitéria cita, por exemplo, a existência de 16 comunidades localizadas próximas ao local da mina de Itataia, quando, na verdade, pesquisas do Núcleo TRAMAS e a população da região mapearam mais de 150 comunidades vivendo no entorno do local da jazida.</p>
<p>O EIA/RIMA do Projeto Santa Quitéria foi entregue ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) em março de 2014 e a análise do órgão considerou o conteúdo do documento insuficiente para viabilizar o empreendimento, pedindo a complementação dos estudos em pontos como: comprovação de viabilidade de abastecimento hídrico e da instalação e operação da adutora de água que liga o Açude Edson Queiroz ao empreendimento; complementação do estudo espeleológico, dos estudos de fauna, da caracterização da estrutura de drenagem e proteção da cava e de medidas de mitigação para as comunidades de Morrinhos e Queimadas sobre a possibilidade de contaminação por radionuclídeos, dentre outros. O coordenador do Projeto Santa Quitéria no Ceará, José Roberto, afirmou que o consórcio de empresas responsável pelo projeto está trabalhando nas respostas aos questionamentos do IBAMA, que devem ser entregues até o final deste ano.</p>
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		<title>TRAMAS participa de evento na Noruega sobre riscos do urânio</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Oct 2015 21:49:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tramas Nucleo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Núcleo TRAMAS (Trabalho, Meio Ambiente e Saúde), da Universidade Federal do Ceará (UFC), participa de evento na Noruega apresentando pesquisas sobre os riscos e potenciais impactos da mineração de urânio e fosfato em Santa Quitéria, município do sertão cearense. O convite para o evento intitulado Semana da América Latina partiu do Comitê Norueguês de [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">O Núcleo TRAMAS (Trabalho, Meio Ambiente e Saúde), da Universidade Federal do Ceará (UFC), participa de evento na Noruega apresentando pesquisas sobre os riscos e potenciais impactos da mineração de urânio e fosfato em Santa Quitéria, município do sertão cearense. O convite para o evento intitulado Semana da América Latina partiu do Comitê Norueguês de Solidariedade à América Latina (LAG), que no ano de 2014 esteve no Ceará conhecendo o projeto de mineração, as </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">comunidades rurais situadas no entorno da jazida de Itataia e participando das audiências públicas promovidas pelo IBAMA para debater o empreendimento. O interesse do grupo norueguês nos estudos realizados na UFC se deu pela vinculação do projeto de mineração à empresa norueguesa Yara, do ramo de produção de fertilizantes, e </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">ao fato de que o projeto corrobora com a expansão da produção de energia elétrica por fonte nuclear no Brasil, matriz energética rejeitada na Noruega, e pelo risco dos fertilizantes produzidos a partir do fosfato associado ao urânio serem contaminados com materiais radioativos.</span></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;"><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/DSC03670.jpg"><img class=" wp-image-496 alignleft" alt="DSC03670" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/10/DSC03670-300x225.jpg" width="240" height="180" /></a></span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">O </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">TRAMAS, vinculado à Faculdade de Medicina e coordenado pela professora Dra. Raquel Maria Rigotto, realiza desde 2010 estudos sobre o modo de vida de comunidades localizadas próximas à jazida, as </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">características do projeto e os seus potenciais impactos para a população da região. Na capital norueguesa,</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">o grupo será representado por Lívia Dias, bióloga e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA) </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Cambria,serif;"><span style="font-size: medium;">da UFC, que também tem sua pesquisa relacionada ao tema. A pesquisadora participará entre 11 a 18 de outubro de atividades da Semana de Solidariedade à América Latina, que acontecerá em cinco cidades norueguesas, dentre as quais Oslo, capital do país. </span></span></span></p>
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		<title>O novo código mineral: menos governança pública sobre o aproveitamento dos recursos minerais e mais imprecisão na garantia de direitos aos afetados</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Aug 2015 21:07:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tramas Nucleo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em junho de 2013, o Executivo enviou ao Legislativo o Projeto de Lei 5807/2013 que dispõe sobre a atividade de mineração. Esse projeto pretende substituir o Código Mineral de 1967 atualmente em vigência. Nos meses de dezembro de 2013 e de abril de 2014, uma comissão especial na Câmara dos deputados – formada majoritariamente por [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em><a href="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/08/mineradora.jpg"><img class="size-medium wp-image-461 alignleft" alt="mineradora" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/08/mineradora-300x175.jpg" width="300" height="175" /></a>Em junho de 2013, o Executivo enviou ao Legislativo o Projeto de Lei 5807/2013 que dispõe sobre a atividade de mineração. Esse projeto pretende substituir o Código Mineral de 1967 atualmente em vigência. </em></p>
<p><em>Nos meses de dezembro de 2013 e de abril de 2014, uma comissão especial na Câmara dos deputados – formada majoritariamente por deputados ligados ao setor mineral –apresentou, respectivamente duas versões, bastante similares, do relatório preliminar substitutivo ao Projeto enviado pelo Executivo.</em></p>
<p><em>Entenda a proposta do Executivo e as principais mudanças feitas pelos deputados, que irão limitar o controle e planejamento sobre o aproveitamento dos recursos minerais e permitir que os impactos negativos da mineração sigam destituindo os grupos com menor poder político e econômico no país.</em></p>
<p><strong>O novo código mineral: menos governança pública sobre o aproveitamento dos recursos minerais e mais imprecisão na garantia de direitos aos afetados(1)</strong></p>
<p><em>(1) Texto elaborado pela equipe da FASE (www.fase.org.br) a partir das análises coletivas dos membros do Comitê em Defesa dos Territórios frente à mineração e da Rede Brasileira de Justiça Ambiental</em></p>
<p>A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 176 que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento e pertencem à União, a qual pode conceder, no interesse nacional (§1, art 176), o direito de pesquisa e explotação, garantido ao concessionário a propriedade do produto da lavra e ao proprietário do solo a participação no seu resultado.</p>
<p>O principal instrumento legal que rege a mineração no Brasil a partir dos princípios estabelecidos pela Constituição é o Decreto-Lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967, comumente chamado de Código da Mineração. Esse decreto pretende ser substituído pela nova proposta apresentada pelo Executivo – e ainda em discussão no Legislativo quando da redação deste artigo – contida no PL 5.807/2013. O novo marco regulatório para a mineração, aí incluído não apenas o PL 5807/13, mas também o PL 1610/96 (2) , prevê regulamentar a prospecção mineral em Terras Indígenas (3).</p>
<p>Dentre as principais mudanças institucionais e regulatórias previstas no Projeto apresentado pelo Executivo destacam-se:<br />
(i) a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão consultivo de caráter estratégico que deverá assessorar a Presidência da República na formulação de políticas para o setor;<br />
(ii) a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), com atribuições de regular, fiscalizar e gerir as informações do setor mineral;<br />
(iii) a ampliação das atribuições da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/ CPRM (atual Serviço Geológico do Brasil), empresa pública de pesquisa mineral, que deverá dar mais ênfase às atividades de prospecção e pesquisa, se tornando responsável, com a ANM, de gerir o acervo técnico de dados geológicos que passam a integrar os recursos minerais de titularidade da União; e</p>
<p>(iv) a alteração no regime de outorga dos títulos minerários, propondo a substituição do direito de prioridade (que garantia ao primeiro interessado a obtenção dos direitos de mineração) pelo regime de concessão precedido de licitação nas áreas consideradas relevantes para exploração estratégicas.</p>
<p>Destaca-se ainda no projeto de lei a ampliação das atribuições do poder concedente que terá maior poder discricionário no processo de outorga dos títulos minerários, determinando os requisitos de habilitação (técnica, econômica, jurídica e fiscal) para outorga e podendo estabelecer restrições, limites ou condições para a participação das empresas na concorrência por direitos minerários (BUSTAMANTE et al., 2013).</p>
<p>O Projeto também exclui as pessoas físicas de deterem títulos minerários, reservando direito apenas às pessoas jurídicas e prevê a ampliação das alíquotas para cálculo da Compensação Financeira para Exploração Mineral (as royalties da mineração) que passará a incidir sobre o faturamento bruto das empresas (atualmente o calculo é feito sobre o faturamento líquido, do qual são deduzidos os custos de transporte, incluindo ferrovias e serviços portuários).</p>
<p>A exposição de motivos apresentada pelo Executivo ao Legislativo quando do envio do PL 5.807/2013 deixava claro em seu primeiro parágrafo que as mudanças sugeridas visavam promover o desenvolvimento contínuo e estável dos investimentos e da produção deste segmento, com vistas a ampliar a participação do setor no PIB nacional (4) .</p>
<p>De fato, <strong>as mudanças propostas pelo PL vão no sentido de intensificar a exploração mineral do país, de garantir maior governança pública sobre a atividade e aumentar a participação do Estado</strong> nos resultados econômicos gerados pela mineração (5) .</p>
<p>Se a proposta elaborada pelo Executivo avança em relação ao marco atual ao melhorar a governança pública no setor mineral – através da previsão de contratos mais detalhados quanto às obrigações das empresas de mineração, da mudança no regime de outorga e da ampliação das atribuições do Estado no que se refere às atividades de prospecção, pesquisa e gestão do acervo técnico de dados sobre os recursos minerais do país – ela ignora e mantém sob invisibilidade o contexto desigual de poder sobre o qual se dá a expansão da atividade mineral e os conflitos ambientais decorrentes.</p>
<p>O Projeto foi apresentado ao Congresso em maio de 2013. No mês de dezembro de 2013 e em abril de 2014, uma comissão especial, responsável por analisar o PL apresentou, respectivamente duas versões, bastante similares, do relatório preliminar substitutivo ao Projeto.</p>
<p>Tanto os textos do Executivo quanto do Legislativo<strong> definem o aproveitamento dos recursos minerais como atividade de utilidade pública e de interesse nacional,</strong> possibilitando pareceres favoráveis à mineração em caso de contestações judiciais e apontando a visão economicista que rege a política mineral e de desenvolvimento no país.</p>
<p>Em relação ao PL 5.807/2013, os substitutivos apresentados pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), relator da Comissão Especial responsável por analisar o Projeto na Câmara dos deputados, mantém o estímulo à expansão da atividade, mas, apresenta dispositivos que dão mais garantias e segurança jurídica aos titulares dos direitos minerários e diminuem, em relação ao texto do Executivo, à capacidade do Estado de definir quais minerais e áreas devem ser prioritariamente explorados/as.</p>
<p>Uma mudança significativa nesse sentido foi a <strong>retirada da chamada pública do processo de concessão que extinguia o regime de prioridade atualmente em vigor</strong>. O regime de autorização, que segundo o PL seria previsto apenas para minérios utilizados na construção civil, torna-se, nas propostas do Legislativo, a regra geral para o aproveitamento de todos os minérios.</p>
<p>O <strong>regime de licitação, que seria a regra para disciplinar os processos de concessão de minérios, foi mantido, porém de maneira excepcional:</strong> somente para os casos definidos pelo Poder Executivo Federal com base em proposta do Conselho Nacional de Política Mineral e para áreas com caracterização geológica já concluída pela Companhia de Pesquisa de Recursos Mineiras/CPRM (empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia responsável pelas atribuições de serviço geológico do Brasil). O substitutivo ainda estabelece, em seu artigo 11, que as áreas detidas pelo CPRM consideradas aptas para licitação sejam disponibilizadas para serem requeridas para pesquisa e lavra caso a licitação não ocorra em 12 meses a partir da data de publicação do novo código.</p>
<p>Outro exemplo de restrição à governança pública dos recursos minerais aparece no artigo 13 que estabelece que a não manifestação do poder concedente frente a um pedido de cessão ou transferência de direitos minerários no decurso de 180 dias incorrerá na sua aprovação tácita.<br />
O projeto do governo extinguia a atividade autônoma de pesquisa mineral, tornando-a atribuição exclusiva do Estado (sob a responsabilidade da CPRM). O substitutivo restabeleceu a atividade de pesquisa mineral autônoma, distinta da lavra, e a possibilidade de que ela possa ser realizada por pessoa física. Além disso,<strong> ainda criou mecanismos que possibilitam a comercialização dos direitos minerários a partir da criação de títulos minerários que permite o penhor e a alienação fiduciária de direitos minerários</strong> (artigo 7). Desse modo, os direitos minerários passam a ser direitos reais, distintos e independentes do imóvel superficial. Tornam-se oponíveis a terceiros, transferíveis e suscetíveis de serem ofertados como garantia real (DIAS e MENDES, 2013).</p>
<p><strong>São restringidas ainda as condições que o governo propunha para deferimento de outorga e cessão de direitos minerários: manteve-se a necessidade de regularidade fiscal e tributária</strong>, mas a inexistência de débitos junto ao poder publico tornou-se restrito aos débitos relativos a áreas objeto do pedido (no texto anterior era necessária a inexistência de quaisquer débitos junto ao poder público para outorga ou cessão dos direitos minerários). Já o artigo 16 assegura indenização prévia e em dinheiro ao titular de direito minerário que tenha tido a concessão ou autorização revogada para realização de obras públicas, priorizando mecanismos que garantam segurança aos investidores em detrimento de regras que beneficiam o interesse público.</p>
<p>Também <strong>são propostos mecanismos que claramente visam ampliar as áreas de mineração em detrimento da definição de quaisquer critérios que restrinjam a atividade em função dos seus impactos sociais e ambientais</strong>. Um exemplo é a prerrogativa dada ao Conselho Nacional de Política Mineral de estabelecer diretrizes para os Planos Diretores de Estados e municípios de forma a garantir a existência de áreas de mineração “especialmente próximas aos centros urbanos” (artigo 52, XI), numa clara tentativa de neutralizar o surgimento de legislações locais que visem restringir a atividade minerária.</p>
<p>Embora dentre as atribuições do Conselho Nacional de Política Mineral esteja incluída a elaboração de um zoneamento minerário, não há nenhum detalhamento dos critérios que deverão orientá-lo. Se tal proposta tem figurado na pauta dos movimentos sociais que se articulam no Comitê em defesa dos territórios frente à mineração no sentido de criar áreas livres de atividade mineral (seja por abrigar biodiversidade ou atividades de cunho sociocultural e econômico que devem prevalecer à atividade mineraria), o substitutivo mantém imprecisa a proposta de zoneamento e explicita o conceito de áreas livres como áreas que estejam disponíveis para mineração, partindo desse conceito para incluir artigos que viabilizem a expansão da atividade mineral, a exemplo do artigo 11 já citado (que estabelece que as áreas disponíveis/livres que estejam sob o poder do CPRM sejam colocadas a disposição no prazo de 12 meses) e do supracitado artigo 52 (que prevê a inclusão pelo Conselho Nacional de Política Mineral de áreas de  mineração nos planos diretores municipais e estaduais, numa clara inversão de competências administrativas e violação da autonomia dos entes federados).</p>
<p><strong>O substitutivo ainda amplia os poderes do minerador em relação ao detentor da posse ou propriedade do imóvel superficiário</strong> (artigos 20, IV; artigo 27, III; artigo 39, V e VI; artigo 41 e artigo 43). É explicitado o direito do titular de usar as águas necessárias para as operações minerais e é inserida a possibilidade de que áreas destinadas à industrialização (que é uma etapa posterior ao beneficiamento dos minérios e, em geral, desenvolvida em local diverso) sejam beneficiadas por servidões. Todas as propriedades que estejam localizadas dentro da área que compreende o direito minerário é presumida como útil a atividade, ainda que não seja necessária a abertura de mina, estando sujeita a servidão mineral. A participação do superficiário no produto da lavra (royalties) é reduzida de 50% para 20% do valor da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).</p>
<p>Embora o substitutivo tenha incluído, em seu artigo 6, o conceito de comunidade impactada (definida como “conjunto de pessoas que tem seu modo de vida significativamente afetado pela lavra, beneficiamento, escoamento ferroviário e rodoviário da produção mineral, conforme definido em regulamento, pela ANM”) nele não se inclui as populações afetadas pelos minerodutos, já que o texto refere-se apenas a escoamento ferroviário e rodoviário. Tampouco faz menção a comunidades indígenas e quilombolas, que por gozarem de direitos territoriais específicos mereceriam tratamento especial relacionado `a necessidade de serem consultadas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT para povos indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário.</p>
<p>Além disso, o conceito não se reflete ao longo do texto em dispositivos que garantam compensação aos impactos causados às comunidades e, sobretudo, participação delas na definição sobre a implementação de um empreendimento mineral e sobre quais as formas social e ambientalmente seguras de extração, beneficiamento e escoamento dos minérios. O único dispositivo proposto tem caráter meramente taxativo. Trata-se do artigo 68, que inclui 10% da CFEM aos municípios não produtores (cortados pelas infra estruturas, pelas operações de embarque e desembarque e onde se localizem as instalações de suporte a atividade e as pilhas de rejeitos). Ainda que represente avanço, na medida em que reconhece o impacto sinérgico da atividade para além do local da lavra, esse dispositivo é insuficiente no sentido de garantir participação das populações afetadas na definição das reparações ambientais, socioculturais e econômicas da atividade e na garantia de prevalecência dos interesses de cunho social sobre a atividade mineradora.</p>
<p>Tampouco há ao longo do texto qualquer dispositivo que preveja ou institua instrumentos de consulta às comunidades impactadas e aos povos e populações tradicionais (cujo território é fundamental para sua sobrevivência física, social, cultural e econômica), previamente ao início do processo de outorga. E tampouco mecanismos que garantam participação na definição das reparações ambientais, socioeconômicas e culturais.</p>
<p>O único momento de consulta estabelecido pelo substitutivo ocorrerá quando os atos normativos da Agência Nacional de Mineração venham a afetar direitos de agentes econômicos e trabalhadores do setor que deverão ser submetidos a consulta pública. (artigo 60), <strong>o que reforça a desproporcionalidade, presente em todo texto, entre as garantias dadas aos agentes econômicos em contraposição a imprecisão e ausência de dispositivos que garantam direitos dos atingidos e ameaçados pela mineração.</strong></p>
<p>O artigo109 prevê ainda <strong>a anuência da Agência Nacional de Mineração sobre a criação de qualquer atividade ou limitação que tenha potencial de criar impedimento a atividade da mineração (o que seguramente inclui criação de áreas destinadas à tutela de interesses, tais como unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas)</strong>. Na prática, tal dispositivo, vai no sentido inverso à proteção e garantia dos direitos a terra e território e limitará as políticas de conservação da biodiversidade e o reconhecimento direitos territoriais de populações tradicionais que possuem práticas socioculturais específicas de uso do território, e que tem seu direito originário às terras que ocupam reconhecido pela Constituição.</p>
<p>Antes de propor mecanismos que contribuam para garantir a participação de grupos que freqüentemente são excluídos das tomadas de decisão em função de barreiras políticas, culturais e econômicas, <strong>o substitutivo proposto pela comissão tende a favorecer a concentração dos benefícios do desenvolvimento nos grupos econômicos e a manter a concentração dos danos ambientais da mineração sobre os mais destituídos</strong>. Como exemplo, temos a proposição de uma série de mecanismos que dão segurança jurídica aos empreendedores, restringem a governança pública dos recursos minerais, limitam a criação de áreas destinadas à proteção de direitos territoriais e da biodiversidade, garantem consulta quando decisões governamentais afetarem negativamente a atividade mineraria, sem que o mesmo seja garantido às comunidades e grupos atingidos.</p>
<p>Por outro lado, critérios para definição de áreas e situações onde os prejuízos econômicos e ambientais gerados pela mineração inviabilizariam sua implementação, direito de consulta das comunidades impactadas, normativas para garantia de saúde ocupacional dos trabalhadores da mineração, não são mencionados na proposta do Executivo ou do Legislativo. Também estão ausentes a criação de mecanismos de regulação que garantam a internalização dos custos socioambientais nos projetos, que evitem uma completa dependência da economia local à atividade mineradora cuja vida é relativamente curta ou que definam a escala e ritmo em que as atividades mineradoras devem ser instaladas e operadas com vistas a garantir o uso racional dos bens minerais e a precaução frente aos potenciais impactos socioambientais da atividade.</p>
<p>De maneira geral, <strong>as propostas reafirmam a matriz desenvolvimentista orientada para o uso intensivo da terra e dos recursos naturais e buscam viabilizar a expansão das fronteiras de acumulação, a partir da criação de condições financeiras (via financiamento público), normativas (via estabelecimento de mecanismos que garantam maior segurança jurídica aos empreendedores) e políticas, tomando para si a tarefa de redefinir as condições em que determinados territórios estarão sob vigência ou não das regras mercantis.</strong></p>
<p>Ainda que isso possa resultar na manutenção e até na ampliação dos níveis de exclusão social de determinados setores sociais (a exemplo das populações que serão impossibilitadas, com a aprovação do artigo 109, de acessar direitos territoriais fundamentais para garantia de suas estratégias socioprodutivas) em manifesta contradição com a retórica que recorrentemente justifica o avanço da mineração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(2) O PL 1610/96 proposto pelo deputado Romero Jucá/PMDB-Roraima e sobre o qual outros PLs que tratam da matéria estão apensados.<br />
(3) Segundo o artigo 231 da Constituição Federal, a mineração em faixa de fronteira e em terras indígenas deve ter tratamento especial e regulamentação específica. Embora a mineração em áreas de fronteiras tenha sido regulamentada em 1979, a regulamentação da atividade em terras indígenas ainda não foi aprovada pelo Congresso<br />
(4) Confere Exposição de Motivos nº 25/2013 MME AGU MF MP. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/EMI/2013/25-MME%20AGU%20MF%20MP.htm<br />
(5) Ao longo dos anos 1990, a maior parte dos países latino-americanos levou a cabo profundas reformas nos marcos que regulavam a atividade mineral com objetivo de promover e garantir a expansão dessas atividades e, em maior ou menor grau, assegurar maior captura da renda mineral por parte do Estado (SVAMPA e ANTONELLI, 2009).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong> </strong></p>
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		<title>Exposição Hiroshima 70</title>
		<link>http://www.tramas.ufc.br/?p=431</link>
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		<pubDate>Tue, 04 Aug 2015 05:21:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tramas Nucleo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[&#160; &#160; A exposição Hiroshima 70 traz cartazes e fotos de diferentes partes do mundo e convida para um olhar neste universo de prospecção, risco, impactos e movimentações sociais em torno do tema nuclear, a partir dos fatos detonados em agosto de 1945 com as bombas nucleares. Existe ética na guerra? Ou melhor, há limites para [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
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<p><img class="wp-image-432 alignleft" alt="unnamed" src="http://www.tramas.ufc.br/wp-content/uploads/2015/08/unnamed-300x200.jpg" width="270" height="180" /></p>
<p>A exposição Hiroshima 70 traz cartazes e fotos de diferentes partes do mundo e convida para um olhar neste universo de prospecção, risco, impactos e movimentações sociais em torno do tema nuclear, a partir dos fatos detonados em agosto de 1945 com as bombas nucleares.</p>
<p>Existe ética na guerra? Ou melhor, há limites para a insanidade humana? O ritmo desenfreado que consumimos todos os recursos naturais; degradamos desesperadamente solos, mares, águas e floresta e vidas foi iluminado pelos efeitos coloridos e nefastos das bombas lançadas sobre Hiroshima e Nagasaki.</p>
<p>Em memória das vítimas da indústria bélica e da operação das instalações e artefatos nucleares convocamos tod@s a dar um VIVA à vida: Pela Vida, pela Paz. HIROSHIMA NUNCA MAIS.</p>
<p><strong>Com fotografias de:</strong></p>
<p>Amirtharaj Stephen &#8211; Dan Budnik &#8211; Elin</p>
<p>O&#8217;Hara Slavick -</p>
<p>Herval Silva &#8211; Hiromichi Matsuda &#8211; Igor K</p>
<p>ostin</p>
<p>James Crnkovich’s &#8211; Jan Smith &#8211; Joelma Couto</p>
<p>Paul Hill-Gibbins &#8211; Peter Goin &#8211; Rieko Uekama</p>
<p>Robert Del Tredici &#8211; Rosane Prado &#8211; Vanor Correia</p>
<p>Yoshito Matsushige</p>
<p>Período de visitação: 06/08/2015 – 04/10/2015</p>
<p>PROGRAMAÇÃO DE ABERTURA</p>
<p>SARAU</p>
<p>Sarau com microfone aberto para convidados e participação de músicos locais.<br />
Dia 06/08 (quinta-feira), 18h<br />
Local: Centro Cultural Theóphilo Massad</p>
<p>MOSTRA DE FILMES<br />
Abertura da Mostra de Filmes com exibição</p>
<p>do Filme “Hiroshima Mon Amour”.</p>
<p>Dia 07/08 (sexta-feira), 19h</p>
<p>Local: Sala de vídeo do Centro Cultural Theóphilo Massad</p>
<p>SEMINÁRIO &#8211; O PROGRAMA NUCLEAR NA POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL: CONTRADIÇÕES E PERSPECTIVAS</p>
<p>Debates abertos ao público<br />
Dias 07/08 (sexta-feira), 8h – 17h.<br />
Local: Auditório do CEAV</p>
<p>ENCONTRO ARTICULAÇÃO ANTINUCLEAR BRASILEIRA</p>
<p>Dia 08/08 (sábado), 08 -17h</p>
<p>Mais informações: https://www.facebook.com/events/659550340848044/</p>
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